A constituição federal, art. 4, inc. III, prevê a autodeterminação dos povos. Além disso, o brasil assinou tratados internacionais com a ONU em que se obriga a respeitar a possibilidade de secessão pela autodeterminação dos povos.
Portanto, é constitucional a secessão. De outro lado, o poder emana do povo, e o povo pode escolher como o estado e o território devem se formar. Está na Constituição, Art. 1º, p.ú, ” Todo o poder emana do povo”.
Se o poder emana do povo, e se o povo opta por secessionar o país, não há nada de inconstitucional. Num processo político, o que se busca é o consenso popular. Se há consenso popular no sentido da secessão, ela é legal. Se não há consenso popular, a secessão é ilegal. De todo modo, o princípio é político. A questão é política. Por isso, o consenso é a raiz da questão.
Ilegal e inconstitucional é não permitir à população autodeterminar-se. Ilegal e inconstitucional é não permitir à população se manifestar sobre o assunto. Caso o estado mova-se conta a população, caso o estado mova-se contra a consulta sobre o assunto, isso provará de forma inescondível que ele não representa a população. Ao contrário, provará que representa apenas a si mesmo, a seus privilégios e aos pequenos grupos vinculados ao poder.
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